Fatos e Versões



A semana encerrou com uma polêmica acerca do seletivo realizado pelo município de Coelho Neto, para preenchimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde. 

Um candidato aprovado e blogueiro 
conhecido na cidade, enviou denúncia ao Conselho Municipal de Saúde, cobrando explicações e os motivos pela não convocação dos candidatos aprovados.

 Pois bem, vamos aos fatos. Feito o seletivo, o seu resultado foi homologado em 18.12.2017. Ocorre que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, III, determina que o prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Amparado pela previsão constitucional, dessa forma previu o artigo 3º do Decreto Municipal de número 145/2017, que homologou o resultado do seletivo para os Agentes de Saúde. 

Não faz sentido as cobranças impostas pelo candidato aprovado, visto que o Município de Coelho Neto tem o prazo de validade do Seletivo, a contar de sua homologação, para convocar os candidatos aprovados. A municipalidade está amparada em lei e não está cometendo nenhuma ilegalidade nesse momento. 

A garantia de que os candidatos serão chamados é evidente, no entanto, cabe a administração pública analisar o melhor momento para tal chamamento, restando aos aprovados apenas aguardar a convocação para o exercício da profissão.

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