Nesses últimos dias em Coelho Neto, um certo grupo, financiando por aquele que passou 8 anos e fez incontáveis mazelas no município coelhonetense, como por exemplo, surrupiou o dinheiro das creches e UBS, estão espalhando uma mentira cabeluda e tentando causar tumulto na população de um suposto impeachment em Coelho Neto, tudo balela. Vamos ver o que diz a Lei para que ocorra o devido fato:
A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. Eis um bom exemplo de exercício de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.
O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento[1].
As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.
Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Então o que podemos analisar na lei, fica bem claro, que só há impeachment se o Prefeito cometer infrações político-administrativas. Agora o que está acontecendo é uma crise bem grande de abstinência pelo poder, que faz certa pessoas fantasiar situações e tenta induzir que outras pessoas acreditem nos seus sonhos... mais que toda essa encenação tem um proposito principal, o julgamento das contas de um certo ex-prefeito, a encenação do impeachment é para tirar o foco de quem realmente fez as coisas erradas e maltratou a população durante 8 anos.

0 Comentários