As prefeituras não poderão contar com recursos das “multas de repatriação” para pagamento das folha de dezembro e 13ª salário. Em edição extra do Diário Oficial da União, DOU, desta segunda-feira, 19, o governo federal publicou Medida Provisória liberando o repasse das multas rescisórias apenas para os Estados e o Distrito Federal. Os municípios ficaram de fora.
O repasse para os estados acontece de forma imediata, já para os município somente a partir do dia 1º de janeiro de 2017. A medida provisória 753/2016, que prevê que parte da multa (equivalente a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O depósito será transferido com a parcela do FPE.
Com a medida os prefeitos podem transferir o pagamento do salário de dezembro dos servidores públicos, assim como as despesas previdenciárias para “restos a pagar”. Em alguns estados, como o Piauí, o Tribunal de Contas do Estado determinou que o repasse das multas de repatriação deverão ser empregado no pagamento da folha e da previdência.
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