Frustração ou decepção? Em verdade,
faltam adjetivos para definir o sentimento dos funcionários da prefeitura de
Coelho Neto. O prefeito Soliney Silva não pagou o 13° dos servidores, e muitos
ficaram desesperados quando foram ao Bradesco e nada de dinheiro nas contas, e
viram muitos de seus planos para o natal e final do ano irem pelo
ralo.
Conhecida como
décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela
Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a
1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no
pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
A gratificação deve
ser paga em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a
primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a
segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O certo é que o prejuízo é enorme para
os trabalhadores que ficaram sem dinheiro no Natal, e também para a economia da
cidade. Se o País já vive uma crise imensa, com a população consumindo, imagine
como vai aquecer o comércio sem dinheiro na praça?
Só nos resta invocar o grande Luiz
Gonzaga: bota força Zé para melhorar...Por que segundo a filosofia de Tiririca
“pior do que ta não fica”.
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